O limite anual de faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024 é de R$ 81 mil.

No entanto, há uma proposta para aumentar esse teto para até R$ 144.913,41, com média mensal de R$ 12.076,12, contra os R$ 6.750 atuais. Essa alteração é parte do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. O projeto ainda aguarda votação no Plenário da Câmara e pode ser aprovado em 2024.

Atualmente, o MEI precisa observar o limite de R$ 81 mil anuais, sem novas alterações nas regras. Caso o faturamento ultrapasse esse valor, o empreendedor deverá migrar para microempresa, um processo que pode ser facilitado com a ajuda de um contador, otimizando os impostos e mantendo a empresa regularizada.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) propôs elevar o limite para R$ 144,9 mil anuais, incluindo uma “rampa de transição” para adaptação tributária e operacional. A proposta também sugere uma nova faixa de alíquota: MEIs que faturam até R$ 81 mil continuariam pagando 5% do salário mínimo, enquanto aqueles com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144.912 pagariam R$ 181,14 mensais, equivalentes a 1,5% do teto mensal proposto.

O modelo atual do MEI permite uma média de faturamento mensal de R$ 6.750, mas o importante é não ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil. Se o faturamento ultrapassar 20% desse valor (R$ 97.200), o MEI deve migrar para microempresa, ajustando-se às novas obrigações fiscais e evitando multas.

Para uma gestão eficaz e em conformidade, é essencial o auxílio de um contador. As vantagens do Simples Nacional continuam atrativas para empresas com maior faturamento, até R$ 4,8 milhões anuais, oferecendo um ambiente fiscal saudável e benefícios para o crescimento dos negócios.

O que fazer se ultrapassar o limite do MEI?

DAS-MEI e Valores para 2024

A guia DAS-MEI inclui INSS, ICMS e ISS. Os valores são ajustados conforme o salário mínimo, sendo para 2024:

Todo MEI deve pagar a DAS, exceto quando recebe benefícios do INSS. Antecipe-se e migre para microempresa se necessário, mantendo a regularidade e evitando multas.

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